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ACELERE
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TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE CASHBACK DA DISAPE/REAL MOTO PEÇAS (PROGRAMA ACELERE) Este TERMO define as condições gerais para utilização do programa de CASHBACK, oferecido pela DISAPE/REAL MOTO PEÇAS a seus clientes elegíveis, por meio de parceria comercial com o PER. 1. DAS DEFINIÇÕES CLIENTE: pessoa jurídica que, considerada elegível pela DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, se habilite ao programa de CASHBACK ofertado; PER: parceiro comercial da DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, atuante em atividades de intermediação e agenciamento de soluções financeiras, serviços e negócios em geral; CASHBACK: na compra de produtos da DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, os clientes elegíveis acumulam pontos administrados pelo PER, com a possibilidade de efetuar abatimento de valores em compras futuras, nas condições definidas neste TERMO; DISAPE/REAL MOTO PEÇAS: empresa que presta e operacionaliza o programa de CASHBACK, por meio de acordo de parceria comercial com o PER. 2. DO ESCOPO, CONSENTIMENTO E VIGÊNCIA 2.1. O presente TERMO define e formaliza as condições gerais para a utilização do programa de CASHBACK oferecido pela DISAPE/REAL MOTO PEÇAS a seus CLIENTES; 2.2. Os CLIENTES elegíveis ao programa de CASHBACK manifestam total concordância ao disposto neste TERMO, declarando ter lido, entendido e aceito todas as suas condições; 2.3. A DISAPE/REAL MOTO PEÇAS se reserva ao direito de, a qualquer tempo e circunstância, sem necessidade de comunicação prévia, modificar e revisar o presente TERMO, parcialmente ou em sua totalidade, em especial no tocante ao percentual de acúmulo de pontos e critérios de elegibilidade dos CLIENTES. Para cada revisão ou nova edição deste TERMO, a versão vigente será atualizada pela equipe Comercial da DISAPE/REAL MOTO PEÇAS; 2.4. Os benefícios advindos da utilização do programa de CASHBACK não implicam direito econômico adquirido, ganho financeiro ou remuneração em qualquer forma, caracterizando-se apenas como ação de promoção ao consumo e fidelização das ofertas de produtos mantidas e veiculadas pela DISAPE/REAL MOTO PEÇAS; 2.5. A DISAPE/REAL MOTO PEÇAS se compromete a envidar máximo esforço para manter seus sistemas disponíveis, seguros e funcionais, proceder o devido rastreamento das operações, aplicar e manter o CASHBACK garantindo a segurança do sistema e suas informações. A DISAPE/REAL MOTO PEÇAS não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos, perdas ou descumprimento de obrigações causadas pelos CLIENTES, por uso inadequado, fraudulento, ilegal ou outras formas não aceitáveis ao programa de CASHBACK; 2.6. Os sistemas, aplicações e demais softwares associados ao programa de CASHBACK são disponibilizados à utilização na forma como estão, sem garantia de qualquer tipo. Desta forma, a DISAPE/REAL MOTO PEÇAS não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos ao CLIENTE, bem como a terceiros, advindos de erros de execução, falhas parciais ou totais e outros problemas relacionados aos projetos e operacionalização de tais sistemas; 2.7. O presente TERMO tem validade indeterminada, estando vigente e sendo aplicável enquanto perdurar a relação de uso entre a DISAPE/REAL MOTO PEÇAS e os CLIENTES para o programa de CASHBACK. 3. DA ADESÃO AO PROGRAMA DE CASHBACK 3.1. A adesão ao programa de CASHBACK depende do pagamento de mensalidade, sendo voluntária e aberta a todos os CLIENTES que mantiverem seus dados cadastrais atualizados e que sejam considerados elegíveis. 3.2. São elegíveis ao programa de CASHBACK os CLIENTES que tiverem um histórico de compras de, no mínimo, 12 (doze) meses com a DISAPE/REAL MOTO PEÇAS sendo a média mensal de compras superior a R$5.0000,00 (cinco mil reais) e apresentarem crescimento no volume de compras comparando o mês atual ao mesmo mês do ano anterior. Os critérios de elegibilidade podem ser revistos pela DISAPE/REAL MOTO PEÇAS a qualquer tempo, mediante comunicado e disponibilização da nova versão, nos termos do item 2.3. deste TERMO; 3.3. O pagamento da mensalidade mencionado no item 3.1. será abatido do próprio crédito de CASHBACK do CLIENTE, sendo cobrada da seguinte forma: a) CLIENTES que compram acima de R$100.000,00 (cem mil reais) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) com 1,5% (uma vírgula cinco por cento) de CASHBACK FIXO mais CASHBACK VARÍAVEL a depender de sua faixa de crescimento, limitado o CASHBACK total a R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% b) CLIENTES que compram entre R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e R$99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$299,00 (duzentos e noventa e nove reais) com 1,25% (uma vírgula vinte e cinco por cento) de CASHBACK FIXO mais CASHBACK VARÍAVEL a depender de sua faixa de crescimento, limitado o CASHBACK total R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% a) CLIENTES que compram entre R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$74.999,99 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) com 1,0% (um s por cento) de CASHBACK FIXO mais CASHBACK VARÍAVEL a depender de sua faixa de crescimento, limitado o CASHBACK total aR$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% a) CLIENTES que compram entre R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$74.999,99(setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) com 1,0% (um s por cento) de CASHBACK FIXO mais CASHBACK VARÍAVEL a depender de sua faixa de crescimento, limitado o CASHBACK total aR$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% c) CLIENTES que compram entre R$25.000,00 (cinquenta mil reais) e R$49.999,99 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$99,00 (noventa e nove reais) com 0,75% (zero ponto setenta e cinco por cento) de CASHBACK FIXO mais CASHBACK VARÍAVEL a depender de sua faixa de crescimento, limitado o CASHBACK total a R$1.5000,00 (mil e quinhentos reais), da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% d) CLIENTES que compram entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$49,00 (quarenta e nove reais) com 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de CASHBACK FIXO mais CASHBACK VARÍAVEL a depender de sua faixa de crescimento limitado o CASHBACK total a R$500,00 (quinhentos reais), da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% e) CLIENTES que compram entre R$5.000,00 (cinco mil reais) e R$9.999,99 nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, pagarão mensalidade no valor de R$19,00 (dezenove reais) receberão apenas o CASHBACK VARÍAVEL, limitado a R$500,00 (quinhentos reais), a depender de sua faixa de crescimento da seguinte forma: FAIXA DE CRESCIMENTO 20% 30% 40% 50% PORCENTAGEM DE CASHBACK 2% 3% 4% 5% 3.4. O procedimento de adesão ao programa de CASHBACK deve ser realizado pelos CLIENTES elegíveis através de assinatura do presente TERMO, sendo que o uso dos créditos decorrentes do programa dependerá de cadastro na plataforma de CASHBACK do Programa Acelere / PER"; 3.5. O CLIENTE é o único responsável pela manutenção e uso dos seus dados de cadastro e adesão, comprometendo-se a manter tais informações seguras e atualizadas, eximindo a DISAPE/REAL MOTO PEÇAS de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou outras perdas, causadas a ele ou a terceiros, pelo fornecimento de informações incompletas, desatualizadas ou equivocadas, bem como pelo indevido armazenamento e manuseio de senhas e informações críticas e/ou sigilosas. O fornecimento de informações falsas ou dotadas de má fé ensejará a suspensão e o cancelamento imediato ao programa de CASHBACK, com a completa renúncia dos benefícios a este vinculados; 3.6. O CLIENTE se compromete a manter seus sistemas e dispositivos pessoais seguros e atualizados, bem como a proceder o uso justo e correto dos recursos e sistemas do programa de CASHBACK, respeitando as regras e condições contidas neste TERMO; 3.7. A comunicação formal sobre a adesão ao programa de CASHBACK entre a DISAPE/REAL MOTO PEÇAS e o CLIENTE se dará pela equipe Comercial da DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, bem como pelos demais canais de comunicação utilizados entre as partes; 4. DO SALDO, ACÚMULO E EXPIRAÇÃO DE PONTOS 4.1. As compras efetuadas pelo CLIENTE na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS permitirão acúmulo de pontos com a possibilidade de abatimento de valores em compras futuras, tudo em conformidade com o disposto neste TERMO; 4.2. O CLIENTE poderá visualizar e consultar o seu saldo de pontos consultando seu vendedor ou através da central de atendimento PER, ficando única exclusivamente responsável por seu acompanhamento. 4.3. O CLIENTE possui até 3 (três) meses para utilização do saldo de CASHBACK, passado esse prazo os pontos acumulados expiram; 4.4. Para fins de aplicação do disposto neste TERMO e demais regulamentos e instruções mantidos pelo programa de CASHBACK, considera-se como disponível apenas os saldos de CASHBACK que estejam completamente processados e verificados pelo programa e que sejam originados de compras efetuadas na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS; 4.5. A informação sobre saldos de CASHBACK definidos como “em processamento”, “em verificação”, “em análise” ou qualquer outro estado diferente de “disponível”, é meramente indicativa, não representando nenhum direito estabelecido até que seja completamente processado e reclassificado como “disponíveis”; 4.6. Os CLIENTES que aderirem ao programa de CASHBACK autorizam o PER e/ou seus parceiros comerciais, afiliadas etc., a ter acesso às informações de sua agenda de recebíveis registradas por qualquer credenciadora em sistema de registro das instituições registradoras autorizadas, incluindo (I) identificação do arranjo de pagamento; (II) identificação de instituição credenciadora ou sub credenciadora; (III) data de liquidação e (IV) valor. O CLIENTE, autoriza, ainda, o compartilhamento de seu cadastro, assim como sua agenda de recebíveis com o PER para oferecimento de produtos e serviços, inclusive, para recebimento de material de publicidade e marketing, servindo como plataforma de intermediação de pagamento e soluções financeiras. 4.6.1. A autorização acima descrita abarcará não somente o CLIENTE, como também demais empresas compreendidas em eventual grupo empresarial de sua propriedade. 4.7. Na eventualidade da não computação dos pontos de CASHBACK, em plena conformidade com o disposto neste TERMO é facultado ao CLIENTE, em até 30 (trinta) dias após a compra realizada na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS, a possibilidade de registrar o pedido formal de esclarecimento e reconsideração. Neste caso, o CLIENTE deverá encaminhar sua solicitação pelos canais de contato do programa de CASHBACK e aguardar orientações fornecidas pela equipe de suporte. 5. DO PRAZO, DESVINCULAÇÃO E RENÚNCIA 5.1. O CLIENTE que aderir ao programa de CASHBACK permanecerá vinculado a ele pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. 5.2. Somente após transcorrido o prazo de 12 (doze) meses descrito no item 5.1. acima é que o CLIENTE poderá solicitar, sem necessidade de justificativa prévia, o cancelamento de sua conta no programa de CASHBACK, com renúncia imediata e completa aos saldos remanescentes, disponíveis ou não. Neste caso, o CLIENTE deverá encaminhar sua solicitação formal de cancelamento e desvinculação ao programa de CASHBACK ao e-mail acelere@greal.com.br e aguardar as orientações da DISAPE/REAL MOTO PEÇAS; 5.3. O CLIENTE renuncia expressamente a possibilidade de utilizar o saldo de CASHBACK em futuras compras nos casos em que possuir título em aberto, inadimplido ou sem quitação; 5.4. A DISAPE/REAL MOTO PEÇAS se reserva o direito de promover a suspensão e/ou conseguinte cancelamento da conta do CLIENTE, com renúncia imediata e completa do saldo de CASHBACK, sem qualquer necessidade de justificativa e em prol da preservação de suas atividades operacionais quando (I) da suspeita de utilização indevida do programa de CASHBACK; (II) do desrespeito a qualquer condição presente neste TERMO; (III) da infração a qualquer lei federal, estadual e/ou municipal em vigor (IV) da inatividade do CLIENTE em relação à compras na DISAPE/REAL MOTO PEÇAS por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses e (V) em caso de inadimplência do CLIENTE. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A DISAPE/REAL MOTO PEÇAS se reserva o direito de alterar os requisitos de elegibilidade dos CLIENTES, o percentual para acúmulo de pontos, bem como encerrar o programa de CASHBACK no todo ou em parte, sob quaisquer circunstâncias. Na hipótese de interrupção das operações ou mudança significativa de escopo; 6.2. Na existência de eventuais discrepâncias entre o conteúdo deste TERMO e informações constantes em outras fontes de conteúdo associadas ao programa de CASHBACK, prevalecerá sempre o disposto nesse documento, instrumento eleito para reger a relação entre o programa e o CLIENTE. 6.3.Na necessidade de dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes deste TERMO, esgotadas as possibilidades de negociação direta, as partes concordam pela definição do foro da Comarca de Uberlândia, Minas Gerais, com renúncia de todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
Sim, eu aceito os termos do contrato.
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