Redação: Jonathan Souza

Para contarmos um pouco sobre a história do seguro precisamos voltar no tempo. Vários séculos antes da era cristã inúmeras caravanas atravessavam o deserto para comercializar camelos. Como muitos desses camelos morriam no percurso desértico, os camelereiros firmavam um acordo para substituição do camelo caso ocorresse algum incidente.

No ramo das navegações , existia um ramo de seguros marítimos entre os fenícios por causa das suas inúmeras navegações entre os mares do Mediterrâneo e Egeu. Existia uma convenção e um acordo entre os navegadores em que caso houvesse uma perda de embarcação haveria a substituição por uma nova. O primeiro contrato de seguros dentro dos parâmetros atuais, através de apólice, foi assinado em Gênova na Itália em 1347. Consistia em um contrato de seguros marítimos, e a partir disso os seguros marítimos fora impulsionados pelas grandes navegações.

A primeira seguradora do Brasil, a Companhia de Segurados Boa Fé, foi inaugurada em fevereiro de 1808. Com a abertura dos portos para comércios internacionais a recém seguradora, da época, tinha como objetivo operar seguros marítimos.

Somente em 1850, com a criação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos oferecendo a oportunidade para que mais seguradoras pudessem ingressar no mercado nacional. A partir daí surgiram outros seguros, como por exemplo, seguro terrestre - para veículos (carros, caminhões, motocicletas) e o seguro de vida, esse antes proibido pela igreja católica.

Com o Estado Novo, e sua constituição em 1937 foram criados seguros obrigatórios para indústrias, comerciantes, pessoas físicas ou jurídicas, contra incêndios, e transportes marítimos, aéreos, ferroviários, fluviais, lacustre.

Em 1966 o governo brasileiro, através da lei 73 criou o Sistema Nacional de Seguros Privados órgãos fiscalizadores das companhias de seguros, instituindo o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgãos responsáveis pela fiscalização das empresas seguradoras no Brasil.

Na década de 60 as seguradoras no Brasil foram colocadas a prova quando a TV Paulista, a Fábrica da Volkswagen e dos Biscoitos Marilu foram totalmente destruídas através de incêndios. Com esses três sinistros, quase houve uma quebra de mercado no Brasil fazendo com que o governo aumentasse as fiscalizações nas companhias de seguro.

Houvera grandes imposições para as seguradoras após esses episódios que durou até meados da década de 80, quando as empresas começaram a pressionar o governo para que as Companhias de Seguro pudessem se adequar ao mercado atual na época e assim gradativamente essas restrições impostas foram se findando reabrindo o mercado de seguros para novos horizontes.

No ano de 1992 a FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), atual CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) publica os princípios norteadores da atividade seguradora constituída em torno de três princípios: compromisso com a economia de mercado e a livre competição, responsabilidade econômica e social do setor de seguros diante da população brasileira e opção pela modernidade, embasada na experiência e no crescimento do próprio mercado.

Após esse período, já meados do fim do século passado e início do século XXI, empresas estrangeiras puderam ingressar no mercado brasileiro mantendo sintonia com crescimento do mercado diante da globalização.

E o seguro Auto?

O seguro terrestre ou de auto vai além de uma proteção para veículos, com a popularização dos automóveis e a crescente venda de carros e motocicletas, aumentaram também os furtos e sinistros, como acidentes de trânsito, contratar um seguro se tornou algo essencial para quem possui um veículo, pois assim fica resguardado caso aconteça imprevistos, pois a mensalidade de um seguro se torna um baixo investimento quando comparado aos possíveis riscos de um prejuízo causado por uma circunstância que não era possível prever.