Redação: Maria Júlia Dias

No mês de abril, uma nova Lei de Trânsito entrou em vigor, as novas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) afetam diretamente a vida dos motoristas. Uma das primeiras mudanças são o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Agora ao invés de 20 pontos, o limite que um motorista pode receber no prazo de 12 meses sem ter a suspensão da sua licença para dirigir é de 40 pontos. Todavia, caso seja infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, esse limite cairá para 30 pontos e mais de duas infrações gravíssimas, esse limite retorna para 20 pontos. Isento dessa redução de pontuações em caso de infrações gravíssimas estão os motoristas profissionais.

A CNH de motoristas de até 50 anos agora duram 10 anos em seu prazo de validade. Já de motoristas entre 50 e 69 anos devem continuar renovando a cada 5 anos e motoristas com 70 anos a cima devem cumprir essa renovação a cada 3 anos. Os motoristas com CNH válidas devem seguir a data constada de renovação em seu documento.

Nas rodovias, agora os motoristas deverão manter os faróis acesos durante o dia apenas dentro de túneis e em das chuvosos e com neblina. Quanto ao uso da cadeirinha infantil abrangerá crianças de 1 a 4 anos, crianças que possuem entre 9 e 18kg enquanto o assento de elevação abrangerá crianças de 4 a 7 anos desde que estejam a baixo de 1.45 metros de altura e entre 15 e 36kg. Crianças acima dessa idade que não tenham ganhado a altura necessária de 1.45 metros devem andar apenas no banco de trás do veículo utilizando o cinto de segurança.

Tome cuidado para não perder a renovação do seu exame toxicológico porque agora a não renovação se tornou uma infração gravíssima nas categorias C, D e E e pode gerar multa e suspensão da permissão para dirigir durante 3 meses. Sem a comprovação do resultado negativo será impossível renovar a CNH. Também passou a valer o prazo de 30 dias para que o responsável por um veículo aponte o nome de quem cometeu a infração para que a culpa não caia em cima dele.

Para os motociclistas, agora andar com a viseira aberta não é mais infração leve e sim média e renderá 4 pontos na CNH. A conversão de multa para advertências foi automatizada e não precisará mais ser solicitada pelo condutor em casos de infrações leves ou médias, mas em caso de multa, para que o condutor possa receber 40% de desconto de seu valor total, ele não poderá recorrer a respeito da infração.

Lembre-se de sempre dirigir com segurança, respeitar as Leis de Trânsito é se manter seguro e manter todos a sua volta a salvo!

Fonte: Ministério da Infraestrutura